quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

SINSPUTSAMPAN DE LUTO

Nosso parceiro Jandir, professor de Matemática do Município e Proprietário do Curso Mega Master nos deixou esta manhã. O seu coração parou e nosso amigo se foi. Nossa classe está de luto. Vai em paz amigo.

 
"Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressureição e a vida.
Aquele que crê em mim ainda que morto viverá.
E todo aquele que vive e crê em mim, jamais morrerá...."
João 11:25-26
Muitas mensagens no face:
Profundamente em LUTO por meu grande amigo e colega de trabalho Proº JANDIR, nunca imaginamos que ia nos deixar tão cedo!!! INCONFORMADA!!!!!!!

Nazaré Sousa Sousa
LUTO!!!!
Nossa categoria perde um grande Educador,uma pessoa digna daquilo que pensava e não tinha medo de fazer seus questionamentos meu amigo que Deus te receba com os braços abertos e aqueles que tiveram oportunidade de conviver com você lembre de vc, sempre sendo esse cara do bem. Meus pêsamos a toda a família do professor Jandir saudades eterna.
OS PROFESSORES DE TUTOIA SENTEM A MORTE DO PROFESSOR JANDY, UMA PERCA MUITO GRANDE PELO COLEGA DE TRABALHO E DE MUITO TALENTO, QUE DEUS LHE DE O DESCANSO...
Rhafisa Arcanjo Meus sentimentos!!!

sábado, 8 de dezembro de 2012

Prestação de contas referente ao mês de outubro de 2012

Para melhor informar os sindicalizados, a nova diretoria está trabalhando da forma mais transparente possível em função de uma melhor organização da entidade visando o seu fortalecimento e crescimento fututro. Faça parte você também, pois esta é uma luta de todos nós.
 
 
 
Prof. Paulo Rogério do Vale
Diretor de comunicação

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Sindicato solicita Folha de Pagamento da Educação de Tutóia com base na Lei da Transparência Pública

O documento é assinado pelo nosso advogado e contém 9 páginas e solicita a Folha de pagamento da Educação do Município de Tutóia entre os anos de 2007 e 2011.
A finalidade é analisar e saber quanto é gasto com pagamento do pessoal da Educação em Tutóia.
Mais informações na sede do sindicato.

Elivaldo Ramos Lima
Presidente

protocolo:

SINSPUTSAMPAN protocola solicitação de Bonificação Natalina junto às secretarias municipais

Na manhã desta terça-feira (04) o Presidente do Sinsputsampan protocolou um documento solicitando Bonificação Natalina a todos servidores das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Administração.
O documento é composto de três páginas e fundamenta-se nas leis: 4090/62 [Lei Federal] e 163/2011 [Lei Municipal].
O documento estabelece um prazo de dez dias para uma resposta dos Secretários.
Se aceita a solicitação, os servidores de Tutóia devem receber 1/12 (um doze avos) de gratificação até 20 de dezembro deste ano.

Veja os protocolos:



segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Convite

O SINSPUTSAMPAN convida todos os sócios para assinarem um requerimento de Bonificação Natalina a ser encaminhado neste terça-feria (04) às Secretarias de Educação, Administração e Saúde.

E para uma visita ao Ministério Público nesta segunda-feira (03) às 3:00h da tarde para tratar do 13º salário/2012.

Agradece

Elivaldo Ramos
Presidente

sábado, 1 de dezembro de 2012

Dilma Garante: Dos royalties futuros, 100% terão que ser aplicados em educação.

Mais dinheiro pra Educação do Brasil. Vamos ver se melhora.

Leia a reportagem completa: http://oglobo.globo.com/economia/dilma-sanciona-royalties-com-vetos-garante-receita-prevista-para-rio-6887009

Seria bom que todos entendessem isso...

Deu no blog do Elivaldo Ramos
Artigo da Convenção Americana de Direitos Humanos
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão


1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.


Artigos da Constituição Brasileira de 1988 relacionados com a liberdade de expressão




Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

V – o pluralismo político

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.