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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
sábado, 25 de janeiro de 2014
Obrigatoriedade de férias escolares durante a Copa do Mundo pode ser revogada
Escolas públicas e privadas das 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo de futebol da FIFA de 2014 poderão manter atividades pedagógicas enquanto as bolas estiverem rolando nos gramados. É o que determina projeto que deverá ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) a partir de fevereiro, quando for iniciado o ano parlamentar.
A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada compreendam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho deste ano. A proposta que será examinada pelo colegiado revoga o art. 64 da Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663, de 2012), para desobrigar as escolas de interromperem as atividades pedagógicas durante a competição mundial de futebol.
O texto que será examinado pelos senadores é um substitutivo da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de Lei do Senado (PLS 451/ 12) apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ambos os senadores entendem que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996). A LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
“Parece-nos, inclusive, ser inconstitucional que se possa considerar diretriz ou base da educação a decretação de férias escolares por conta da realização de um evento esportivo, por mais que ele mereça nossa atenção e entusiasmo. Que os estados, os municípios, o Distrito Federal e as escolas privadas decidam o que convém a seu planejamento escolar, com a liberdade que a Constituição Federal lhes confere”, argumenta Lídice.
Para Paulo Paim, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas.
“O número de partidas a serem realizadas em cada sede é expressivamente pequeno diante da suspensão das aulas por todo o período da competição. No Rio Grande do Sul, por exemplo, haverá apenas cinco partidas, todas na capital. Não é razoável que os alunos de todo o estado fiquem sem aulas durante um mês, principalmente os daqueles municípios mais distantes, onde os efeitos dos eventos esportivos serão ínfimos, provavelmente não afetando a mobilidade urbana e o comércio do município”, avalia o senador gaúcho.
Paim lembra que a Lei já permite que os dias de realização de jogos possam ser ponto facultativo, nas cidades de sua realização, ou mesmo feriado nacional, no caso de disputas da seleção brasileira.
Aval
O projeto vai ao encontro de parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação (MEC) no início de 2013. O MEC recomenda, na decisão publicada em março do ano passado, no Diário Oficial da União (DOU), que os sistemas do país ajustem o calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos.
O PLS receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.
Agência Senado
Postado por Ariston Caldas
Juiz indefere liminar pedida por Cristovam para garantir reajuste maior no piso dos professores
Foi indeferida em 10 de janeiro a medida liminar pedida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em ação popular ajuizada para tentar garantir maior aumento no piso salarial nacional dos professores em 2014. Portaria interministerial estabeleceu reajuste de 8,32%, o que resultaria num novo piso de R$ 1.697.37, já que o valor atual é de R$ 1.567,00. No entanto, segundo o senador, o reajuste deve ser de 19% (R$ 1.864,73), para que seja respeitada a legislação em vigor.
A Portaria Interministerial 16/2013, assinada pelos ministros da Educação e da Fazenda, apresentou uma nova estimativa de custo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2013, que serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O senador Cristovam e entidades sindicais, porém, discordam do critério utilizado pelo governo.
Na ação popular ajuizada por Cristovam, distribuída para a 6ª Vara Federal do DF, ele cita pesquisa do DataSenado na qual a maioria dos entrevistados apontou a baixa remuneração dos professores como o maior problema da educação pública. Ele argumenta que a portaria interministerial é ilegal por desrespeitar os cálculos estabelecidos para o reajuste pela legislação em vigor.
Para o senador, o reajuste estabelecido pelo governo para 2014 não respeita a resolução do Ministério da Educação que, em 2012, definiu critério para reajuste do piso nacional, criado pela Lei 11.738/2008, oriunda de projeto de lei de autoria do próprio Cristovam.
Em entrevista à Agência Senado nesta quarta-feira (22), Cristovam lembrou que apenas a medida liminar foi indeferida e que a ação popular ainda será julgada pela Justiça Federal. Entretanto, ele disse não acreditar numa decisão em curto ou médio prazo.
De acordo com o senador, a ação está muito bem embasada técnica e juridicamente. Ao decidir indeferir a liminar, o juiz federal Társis de Santana Lima argumentou exatamente que seria preciso fazer uma análise estatística, não presente nos autos, para poder decidir sobre o pedido apresentado.
Argumentos
Na ação, Cristovam afirma que a mudança realizada pelo governo, que resultou no índice de 8,32% de aumento, atende à pressão de prefeitos e governadores que dizem não ter condições de pagar o piso salarial.
“Não é mera coincidência que o percentual de correção do piso para 2014 obedeça à demanda dos prefeitos, dos governadores e do próprio governo federal, frente às previsões já enunciadas em meados de 2013. Os dados já consolidados do Fundeb, até novembro de 2013, apontavam crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso leva a crer que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Educação agiram na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira”, diz o texto apresentado à Justiça.
Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por governadores contra a Lei do Piso (ADI 4167). Em 2013, no exame de embargos de declaração, a Corte confirmou que o pagamento do piso era devido desde o julgamento da ação.
Cristovam é autor também do PLS 155/2013, que determina que a União deve garantir diretamente o pagamento do piso nacional a todos os professores da educação básica pública, mesmo que vinculados a estados e municípios. Para Cristovam, já que a maioria dos governadores e prefeitos alegam não ter condições para arcar com o cumprimento do piso, a União deveria ser obrigada a assumir esse pagamento.
Agência Senado
Postado por Ariston Caldas
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Como cobrar BONUS
Caros professores de Tutóia, Santana e Paulino Neves, só tem um jeito de sabermos quanto é o gasto dos 60% do FUNDEB: é, todos vcs trazendo o contra-cheque no Sindicato, a gente soma e faz uma média e assim podemos cobrar os BONUS.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
MEC estabelece base do novo piso salarial de professores para 2014
O percentual de crescimento de valores foi de 8,32%, elevando o piso nacional à quantia de R$ 1.697
O Ministério da
Educação (MEC), por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24),
publicou, nessa quarta-feira (18), a nova estimativa de custo aluno do Fundeb
para 2013, que serve de referência para a correção do piso salarial do
magistério em 2014.
O critério
utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo
aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$1.867,15) com a de dezembro de 2013
(R$2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de
8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37.
Desde 2011, o
Governo do Estado vem mantendo a implantação do piso estadual de acordo com o
nacional. E o mesmo deve acontecer em 2014. O Piauí seguirá a porcentagem
estabelecida pelo MEC, garantindo que os professores da Rede continuem
recebendo o Piso Salarial estabelecido que, atualmente no Estado, é maior que o
Piso Nacional.
Em termos comparativos, o piso salarial pago pelo Governo do
Estado, através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seduc), chega a
ser 15,8% maior que o valor estipulado pelo MEC. “Isso mostra nosso compromisso,
do governador Wilson Martins e da Seduc, com a educação e com os servidores.
Estamos sempre procurando formas de garantir a melhoria da qualidade do ensino
ofertado e a satisfação de todos os trabalhadores que fazem a Educação no
Piauí”, diz o secretário de Estado da Educação e Cultura, Átila Lira.
Fonte: Com informações do Portal do Governo
Publicado
Por: Manoel
José
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