sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Sindicato protocola pedido de PERICULOSIDADE para os vigias

Ofício SINSPUTSAMPAN nº 064/2016
Tutóia, 20 de outubro de 2016


Excelentíssima Senhora
DAISY FILGUEIRAS LIMA BAQUIL
Secretária Municipal de Educação de Tutóia
Nesta

Assunto: Adicional de Periculosidade para os Vigias


SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA, SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.078/0001-56, entidade sindical representativa dos servidores públicos de Tutóia-MA, vem, atendendo a reclamos dos ocupantes do cargo de Vigia, manifestar-se sobre o pedido de implantação do adicional de periculosidade para a classe e ao final requer, nos termos aduzidos:
Em obediência aos artigos 62 e 63 da Lei municipal nº 163, de 10 de novembro de 2011, vem a classe requerer a implantação e pagamento do adicional de periculosidade.
O art. 63 da referida Lei dispõe que a concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
Pelo que se sabe, o MTE normatiza as operações e atividades perigosas através da NR 16.
O anexo III da referida NR, por sua vez, foi alterado pela Portaria MTE 1.885, de 02 de dezembro de 2013, que elenca as atividades e operações perigosas com exposição a roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, e neste, de forma clara e expressa, elenca em seu item 1 que as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
Por outro lado, o item 2 diz que são considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
a) omissis...
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
A Vigilância Patrimonial, por sua vez, enquadra-se perfeitamente nas atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, por atender uma das condições do item 2, qual seja: segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.
Desse modo, Excelência, estando a legislação específica a regular as atividades perigosas e enquadrando a atividade de vigia municipal como perigosa, por força do art. 63 da Lei Municipal nº 0163/2011, é de se conceder o referido adicional no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário do servidor, retroagindo à dezembro de 2013, data da vigência da referida Portaria ministerial.

Às considerações.




Elivaldo Ramos Lima

Presidente

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Vamos parar geral: "Todos nas ruas de Tutóia dia 11 de Novembro"

Ficou aprovada uma paralisação geral em Tutóia seguindo a Paralisação Nacional. A decisão foi tomada em Assembleia Geral ocorrida na manhã desta quarta-feira (19) na sede do Sindicato dos Arrumadores.

A Assembleia aprovou a paralisação geral para dia 11 de novembro.

Concentração: em frente ao Sindicato (Rua Nazaré, nº 353, Bairro Centro.

Itinerário: estamos traçando.

Outras informações: publicaremos aqui

















segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Queremos nosso DINHEIRO

A prefeitura de Tutóia vem há mais de três meses atrasando o salário dos servidores e, especificamente, este mês o atraso já passa dos 15 dias, especialmente, para os servidores administrativos que recebem da receita dos 40% do FUNDEB (Agente administrativo, vigia, OSD, ASG, Motoristas, técnicos, e outros).

Nós do Sindicato já reclamamos por diversas vezes na Secretaria de Educação e formalizamos uma representação ao Ministério Público, entretanto, o governo continua com os atrasos. 

Para tanto, convocamos todos os nossos associados de todas as categorias para uma Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 19 (quarta-feira) às 9:00h da manhã na sede do Sindicato, situada à Rua Nazaré ao lado da Secretaria de Educação de Tutóia (em frente aos Correios). 

Pauta:
Atrasos de salários, e, outros pontos a serem discutidos na Assembleia para construir outra Pauta de reivindicações. 

Nota: aqueles que ainda não são sócios venham participar e fazer sua sindicalização. 


Att.

Elivaldo Ramos
Presidente 




Veja o texto na íntegra

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TUTÓIA, ESTADO DO MARANHÃO.








O SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA, SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.078/0001-56, entidade sindical representativa dos servidores públicos de Tutóia-MA, vem, reiterar providências quanto à preocupante situação do município de Tutóia que nos últimos meses vem, sistematicamente, atrasando o início do pagamento da folha salarial.
Fez-se representação Protocolo 001776-007/2016 (movimentação atual: encaminhado ao membro), onde se relata que o município de Tutóia vem retardando o início do pagamento da folha dos servidores.
Mais preocupante agora, com o fim do mandato, sem a eleição do candidato governista, concretamente a situação se agrava. Estamos, hoje, 13 de setembro de 2016, e uma parte significativa da folha de pagamento do mês de agosto/2016 ainda não foi concluída.
Sabe-se, extraoficialmente, por não termos qualquer acesso documentos oficiais, que o restante da folha dos 40% do FUNDEB – Fundo de Valorização do Magistério - gira em torno de R$ 607.000,00, que necessariamente deveria ser paga com os recursos recebidos durante o mês de setembro, estão, como se pode provar nos extratos anexos, utilizando todos os recursos do mês de outubro e ainda não conseguiram fechar a folha do mês de setembro.
Fazendo-se a análise do extrato bancário do mês de outubro verifica-se a existência de somente R$ 4.649,91, em aplicação financeira, com movimentação automática, para pagamento de um passivo de mais de seiscentos mil reais referente a setembro.
Ocorre, Excelência, que não se tem transparência quanto à gestão dos recursos. São aplicações automáticas e movimentação entre contas, principalmente nas relacionadas a recursos do Fundeb, sem uma justificativa plausível.
O certo é que para o fechamento da folha de pagamento do mês anterior, o município vem se utilizando dos recursos do mês seguinte.
É importante destacar que esta situação não é recente. Desde 2012 que o fechamento da folha foi realizado com recursos recebidos em janeiro de 2013. Em 2013, ocorreu o mesmo fato, assim sucessivamente, ou seja, no curso do ano a folha do mês é sempre concluída com recurso do mês seguinte.
Este ano a coisa se repete e com mais gravidade, pois, temos, ainda, a falta do pagamento da 1ª parcela do 13º salário para os nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro. Como a 2ª parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, daqui até o final do ano tem-se ainda as folhas de setembro (parte), outubro, novembro, dezembro e a 2ª parcela do 13º (com uma pendência ainda de parte da 1ª parcela), o que vem claramente demonstrar a iminente insolvência do município em relação aos salários devidos.
Temos a informação também extraoficial que a folha de pagamento relacionada ao Funded do município gira em torno de R$ 2.323.000,00 (60%) e R$ 607.000,00 (40%), totalizando um pouco menos de três milhões/mês.
Numa busca no site da Transparência (Transferências Constitucionais), encontramos o valor médio superior a 3,5 milhões/mês em 2016, (mesmo considerando o baixo valor de setembro). As flutuações nas receitas são previsíveis e ocorrem com frequência, não prevalecendo, portanto, o inopino.
Assim como ocorre, se não há reserva para as flutuações, já que sobram mais de meio milhão/mês, não há como negar o descontrole (ou quem sabe desvio) dos recursos recebidos, já que isso vem ocorrendo de longa data.
Esclarece-se que este Sindicato dispõe da prestação de contas junto ao TCE (mídia eletrônica) referente aos exercícios de 2013 e 2014. A origem do déficit é anterior a 2013, provavelmente ocorrido em 2009, que de lá até agora somente vem se agravando.
Isto posto, diante da gravidade da situação, que se requeira informações mais detalhadas da real situação financeira do município, incluindo-se pedido de apresentação das contas a partir de 2009 para análise e, se necessário, o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido cautelar, visando a continuidade dos serviços públicos, principalmente em relação à educação, saúde e segurança o que passa, necessariamente, pela manutenção dos salários dos servidores.

Pede providências,

Tutóia-MA, 13 de outubro de 2016



Elivaldo Ramos Lima

Presidente





segunda-feira, 10 de outubro de 2016

NOTA sobre atrasos de pagamentos em Tutóia

 Caros companheiros, estivemos hoje de manhã na SEMED - Secretaria de Educação - e agora à tarde no Banco do Brasil colhendo informações do atraso do pagamento do FUNDEB, da saúde e da administração no geral.

O município de Tutóia não tem saldo nesta conta para pagar toda a folha de pagamento. Apenas o pagamento dos professores foi liberado.

Procederemos com reclamação ao Ministério Público, pois este é quem deve mover uma ação pertinente contra os atrasos.

A informação que obtivemos da SEMED agora de manhã é que iria pagar uma parcela dos 40% (OSD, agentes adm., vigias, motoristas, técnicos, etc), mas, infelizmente, não saiu. Disseram ainda que dia 17, 20 e 24 irão finalizar o pagamento desta folha.
                    
Tenham certeza que este sindicato, mais do que qualquer outro, está preocupado em resolver nossos problemas com a gestão de Tutóia.

Avisamos antes que poderia haver atrasos e estes estão ocorrendo. Sempre brigamos pelo direito, entretanto, vários desrespeitos para com nossa categoria aconteceram ao longo do governo.