Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de acordo com o Ministério do Trabalho. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a legislação.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentadoe e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentadoe e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
De acordo com o Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), se a empresa não cumprir os prazos previstos na legislação (atrasar ou deixar de pagar o 13º), será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
Dicas
Especialistas orientam que antes de usar o 13º salário deve-se fazer um planejamento financeiro. Antes de gastar tudo com presentes de Natal, é importante reservar uma parte para pagar as dívidas. O ideal é guardar um pouco para as despesas futuras também (como os impostos do início do ano).
fonte:http://g1.globo.com
Especialistas orientam que antes de usar o 13º salário deve-se fazer um planejamento financeiro. Antes de gastar tudo com presentes de Natal, é importante reservar uma parte para pagar as dívidas. O ideal é guardar um pouco para as despesas futuras também (como os impostos do início do ano).
fonte:http://g1.globo.com
Con fundamento na Lei do 13º Salário: LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4749.htm
Lei do Bônus Natalino No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962. acesse aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4090.htm
acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4749.htm
Lei do Bônus Natalino No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962. acesse aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4090.htm
Se não nos pagarem, o Sindicato Convoca todos os seus filiados para darmos entrada em um pedido de Pagamento via Ministério Público a partir de segunda-feira(03-12-12).
A Diretoria
Elivaldo Ramos
Presidente
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