OFICIO 0025/2014
Ilma Senhora Secretária
Municipal de Educação de Tutóia-Ma
Daisy Filgueiras de Lima
Baquil
O Sindicato Intermunicipal
dos Servidores Públicos de Tutóia, Santana do Maranhão e Paulino Neves, por seu
presidente, fundado na decisão desta Secretaria tratando dos dias letivos dos
meses de junho, julho e agosto de 2014, divulgado através do OFÍCIO CIRCULAR Nº
53/2014 – SEMED, de 14 de maio de 2014, vem se manifestar e requerer nos termos
abaixo delineados:
O calendário apresentado no
referido Ofício trás a previsão, para o mês de junho, da supressão de 03 (três)
dias letivos decorrentes da participação dos jogos da seleção brasileira. Trás,
também o registro do feriado de Corpus Christi.
A data comemorativa do
feriado religioso de Corpus Chisti já é consagrado em nosso calendário e por
tal razão o calendário escolar já deveria está considerando-o, sem qualquer
alteração pontual.
Mesmo se considerando a
provável e esperada passagem para as fases posteriores da competição, inclusive
até a final da Copa, teremos somente 07 (sete) jogos ao todo, sendo que 04
(quatro) ocorrerão no mês de julho.
É de se esperar o bom senso
dos gestores da educação municipal de adequar o calendário escolar, mesmo
considerando até a final da Copa do Mundo, com estes 07 (sete) dias letivos,
sem comprometer as férias dos professores de 15 dias intersemestral.
O Sindicado sensibilizado e
a partir de reclamos dos professores, em Assembleia Geral Extraordinária
realizado em 31 de maio de 2014, reunida com o propósito de discutir a questão
das férias, deliberou pelo encaminhamento de nota de repúdio contra a decisão
de não conceder férias de 15 dias no meio do ano, haja vista que a programação
divulgada prevê o encerramento das aulas do primeiro semestre para o dia 31 de
julho, quinta-feira, e o início das aulas do segundo semestre dia 04 de agosto,
segunda-feira.
É de se esclarecer que
férias são destinadas para o necessário descanso do trabalhador, não se trata,
como querem, de nenhuma benesse do empregador. É uma questão de saúde do
trabalhador e, por tal razão, determinada por lei.
A legislação local, Plano de
Cargos e Salários, em seu art. 44, inciso I, estabelece que as férias serão
desdobradas em 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) de 30 (trinta) consecutivos e
outro complementar de 15 (quinze) dias.
Como antes referido, este
período de descanso faz parte da saúde do trabalhador e, por isso, é respeitada
em todas as legislações (federal, estadual e municipal), incluindo o respeito
de toda a legislação internacional a ela relacionada, como por exemplo, a
Convenção 132 da OIT, de 24.07.1970, recepcionada em nossa legislação através
do Decreto 3.197, de 05 de outubro de 1999.
Decisão de não conceder as
férias no recesso de meio de ano é, além de abusiva, ilegal que poderá demandar
ação judicial com graves consequências contra a autoridade coatora,
incluindo-se Ação de Improbidade Administrativa por descumprimento de lei, com
os consectários penais, cíveis e administrativos lá previstos. Não descartando
a possibilidade de ação de cobrança da dobra pelas férias não concedidas.
Espera-se o bom senso de
Vossa Senhoria no sentido de reformular o calendário escolar para o segundo
semestre de 2014, respeitando, por ser de direito, o período de férias de 15
dias dos professores municipais.
Pede deferimento,
Tutóia, MA, 13 de junho de
2014
Elivaldo Ramos Lima
Presidente
Fica ciente Sr. Presidente que desde 2009, quando essa gestão passou a desrespeitar os tramites da justiça, as suas reivindicações só irão ser atendidas por medidas judiciais. Já não basta a suspensão do repasse em folha que a Sra. Secretária prejudicou a Instituição. Sabendo ela que seu cargo é passageiro e vivem abusando de seu poder. Só lembrando que já tivemos em outras gestões ditaduras neste mesmo nível e hoje é penalizado pela justiça. Aguardemos pra ver...
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