terça-feira, 3 de março de 2015

Atenção Senhores Diretores(as) e Professores(as) das Escolas Públicas da Rede Municipal

Visando a harmonia e esclarecimento aos professores e, principalmente, diretores das escolas públicas da rede municipal de TUTÓIA, PAULINO NEVES E SANTANA DO MARANHÃO em relação à Lei nº 11.738/2008 o SINSPUTSAMPAN vem a público, por meio de sua diretoria executiva, cientizar:


Ao diretor ou Secretário que de forma arbitrária ameaçar ou coagir o professor por meio de faltas que eventualmente ocasionarão em perdas salariais e transferências do professor de seu posto de trabalho por que está apenas praticando a Lei, o SINSPUTSAMPAN adverte: Você diretor poderá ser acionado judicialmente por Assédio Moral de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, podemos definir em quais desvios o assediador se enquadra.




O Superior Tribunal de Justiça já tem uma jurisprudência ampla em casos de assédio moral e contra servidores públicos. Nos últimos anos a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.

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