As escolas de educação básica terão agora que exibir no mínimo duas horas mensais de filmes de produção nacional.
A alteração na Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
A exibição dos filmes constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.
Do UOL, em São Paulo
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