terça-feira, 7 de junho de 2016

Lei de licença maternidade e paternidade para servidores públicos é aprovada


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O governador Flávio Dino sancionou, nesta segunda-feira (06), Lei de iniciativa do Poder Executivo, unificando licença-maternidade para servidoras em 180 dias nos casos de parto e adoção. A mesma Lei amplia a licença-paternidade dos servidores que passou de cinco para 20 dias.
 
Além de garantia de mais tranquilidade para pais e mães, o objetivo da Lei é funcionar como um estímulo à paternidade participativa. “As licenças-maternidade e paternidade, tanto em parto como adoção, visam sobretudo proteger e acolher as crianças”, disse o governador, no momento de apresentação do projeto de Lei.
 
O governador esclareceu, ainda, que quanto a servidores do setor privado, já há lei federal que trata dos temas, uma vez que o Estado não possui competência constitucional para legislar.
Fonte: CN São Luis

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