quarta-feira, 26 de março de 2014

Presidente Elivaldo Ramos pede redução de carga horária dos professores em plenária da Câmara de Vereadores de Tutóia

Fala do Presidente do Sindicato Elivaldo Ramos Lima na Plenária da Câmara Municipal de Tutóia em 26 de Março de 2014


Senhores vereadores, Senhora Vereadora e galeria, boa tarde a todos e na pessoa do presidente agradeço o espaço pra falar aqui na tribuna popular, aliás, desde o ano passado peço esse espaço.
Queria iniciar minha fala dizendo de um comentário que vi na rede social, de um amigo que duramente criticava os nobres desta casa e dizia que eu estava alinhado com alguns.
Vejam só, quem reclama, e quando não é compreendido por alguns (uma minoria eu diria) recebe críticas e outros por omitirem quaisquer cousas também são alvos delas. Como alguns dos senhores.
Mas quero dizer que não os vejo como inimigos. Aliás, os vejo como parceiros, como autoridades que carregam a responsabilidade maior, pois foi lhes dada com o voto, de bem representar o povo, de defender seus direitos, de pedir uma boa politica pública. E é por acreditar nos senhores e na senhora vereadora que venho a esta tribuna.
Então vamos aos fatos, tentarei ser bem didático, como bem disse no oficio enviado a esta Casa: no final do ano passado o sindicato que ora presido se reunião com dois vereadores desta Casa: Maria do Carmo e Binha, juntamente com a Senhora Secretária de Educação, Dayse Baquil e seus assessores contábil e jurídico para discutir o Novo Plano de Cargos do Magistério de Tutóia.
Estava agendada apenas uma reunião, mas o sindicato desde o início pedia mais reuniões para discutir tal Lei. Tanto que tivemos três encontros.
Analisamos artigo por artigo, mas há os artigos 47 e 48 que trata da carga horária e consequentemente, remuneração do professor, e diga-se de passagem até aqui não há consenso. Acontece o seguinte: o sindicato ficou de enviar uma proposta sobre o plano junto de uma tabela salarial baseada na que a Secretaria apresentou. E assim o fizemos. No entanto, a secretaria não deu uma resposta com consistência.
Aliás, sobre carga horária ficou pré-definido que a Secretaria reduziria de 25 horas para 20 horas semanais. O que não foi cumprido, pois, todos os professores estão com 25 h por semana.
Atentemos para o seguinte, o 1º concurso público de 1997 determinava no máximo 20 horas semanais, destas 13 somente em sala de aula.
O concurso público de 2005, determinava também 20 horas e no máximo 30h.
Já o concurso de 2010, determina 40 horas semanais, destas 26 devem ser em sala de aula.
Pois bem, se tem três situações que carecem de análise detalhado.
A única Lei que normatiza a função da docência municipal e é a que estar em vigor, é a Lei 020 de 1998. Carecendo ser atualizada, pois, a Lei 11738, Lei do Piso Salarial Nacional previu que até o final do ano 2009 todos os municípios deveriam ter atualizado seus planos (art. 6º), o que não ocorreu em Tutóia. Daí, se faz necessidade mais que urgente em aprovar um novo Plano.
Vejam o que diz os artigos que citei:
Art. 47 – A jornada de trabalho do professor e do Pedagogo será de:
I – 40 (quarenta) horas para professores ingresso no serviço público em concurso público no ano 2010 e anos anteriores;
II – 30 (trinta) horas para professores, pedagogos e psicopedagogos ingresso no serviço público em concurso público realizados posterior ao do ano de 2010.
III - 40 (quarenta) horas para pedagogos.
Art.48 – A jornada do Professor de 40 (quarenta) horas compreende 26(vinte e seis) horas em sala de aula de 14 (quatorze) horas de atividades e para o professor de 30 (trinta) horas compreende 20 (vinte) horas em sala de aula e 10(dez) horas de atividades.

No nosso pensamento é inconsistente e sem fundamento legal tais artigos. Pois entendemos que os admitidos em concurso público anterior a 2010 têm direitos adquiridos e devem ter no máximo 13 (para 98) e 20h (para 2005) em sala de aula, na melhor interpretação da Lei e dos Editais.
O que pedimos aos senhores é atenção para esses artigos, que sejam combinados com a leitura da Lei do Piso, dos editais e da Lei de 1998, no sentido de não ferir qualquer direito e se for ferido, nesse caso, termos de travar uma batalha na justiça contra o município de Tutóia.
E peço mais que esta egrégia mesa ou a liderança do governo municipal leve ao Senhor Prefeito e a Senhora Secretaria de Educação a observância para o melhor cumprimento da Lei.
Pois, digo que há uma reclamação generalizada: vigias, ASG, OSD, professores e até Diretores sobre a gestão da Educação em Tutóia. Os senhores devem ter acompanhado na internet postagens sobre.
E vejam o tamanho da situação conturbada em que se encontra a Secretaria de Educação, quando a Secretária pede de maneira verbal que eu seja lotado pra dar aulas, enquanto a Lei garante-me licença para atividade de mandato classista (art. 47 da lei de 98) e art. 81 do Regime Jurídico do Município, Lei 163/2011.
Não é só isso, há inúmeros salários desatualizados, direitos que não estão sendo atendidos com adicional noturno e férias de vigias, transferência de funcionários que recebem salário mínimo da proximidade de suas casas (com menores dependentes e que não dispõem de transporte individual e o coletivo em nossa cidade, os senhores sabem é precário e irregular, não tem horário certo) eles são transferidos para unidades a mais de 10 ou 15 quilômetros de distância de sua residência. O gasto com deslocamento seria muito alto e, portanto, inviabilizaria tal deslocamento, senhores e senhora vereadora. É esta apenas uma das fotos do que a imensa paisagem da secretaria de educação, pois mais coisas existem como falta de material, inadimplência de convênios e programas federais e não há tempo pra discutir aqui hoje. Portanto, reforço lhes, peço ajuda e compreensão. Senão correremos o risco de num futuro próximo termos salários atrasados e escolas sem funcionar por greves e um caos generalizado na cidade, pois, somos trabalhadores e dependemos desse salário e de boas condições de trabalho para que a educação melhore.

Por fim, peço aos senhores e a senhora que avalie o que está, no geral, ocorrendo na Educação de Tutóia: escolas sendo fechadas, como uma que tem uma história no Distrito de Barro Duro: Clodoaldo Cardoso, uma das primeiras escolas do Barro Duro.
Outra situação é de transferência em quantidade exacerbada de profissionais
Alimentação escolar com periodicidade irregular
Transporte escolar com reclamação como no Povoado Pindaíba
Peço, ainda que seja incluído no Plano de Cargos: Redução de carga horária para profissionais ao completar 50 anos de idade ou 20 de serviço 

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