No último mês de agosto o Sindicato protocolou ofício junto a SEMED do município de Paulino Neves comunicando que nenhum professor será obrigado a trabalhar além do horário previsto no Estatuto (Lei Municipal), quais sejam, 25 horas semanais (16h, apenas, em sala de aula), e, portanto, quaisquer horas trabalhadas a mais deverão ser contabilizadas como extras, estas, pois, remuneradas com 50% a mais do valor da hora normal.
Ocorre que a Secretaria de Educação de Paulino Neves impôs em ato unilateral de obrigar o professor Claudomar e outros professores (sócios desta instituição) a trabalhar as horas extras, com remuneração abaixo do valor legal.
O professor, reiteradas vezes, assim como este Sindicato informaram que alguns profissionais não têm intenção de trabalhar o horário extraordinário, mas somente o horário legal. E pela recusa de alguns estão, erroneamente, colocando faltas.
Nesse caso, repudiamos a atitude arbitrária daquela Secretaria e garantimos total defesa de nosso associado através de nossa assessoria jurídica.
Repudiamos qualquer atitude abusiva e de coerção ao direito e procuraremos o caminho da justiça para sanar os problemas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário