quarta-feira, 20 de julho de 2016

Secretaria de SAÚDE de Tutóia implanta 4º plantão após cobrança do Sindicato

Após dois ofícios enviados pelo Sindicato para a Secretaria de Saúde de Tutóia, a carga horária, antes excessiva, foi reduzida com a implantação do 4º plantão no Hospital Lucas Veras. 

O presidente Elivaldo Ramos, disse que "a nossa gestão tem se preocupado em cobrar os direitos dos servidores públicos de Tutóia em todas as áreas e recentemente tivemos uma vitória apenas com peidos administrativos, mas há ainda muito que se cobrar como horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, condições adequadas de trabalho, equipamentos de proteção individual e outros" reforçou o presidente. 

Veja os textos dos ofícios:

Ofício SINSPUTSAMPAN – Nº 018/2016

Tutóia-MA, 06 de maio de 2016.




Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Saúde de Tutóia
Antonio Jamilson Neves Baquil
Nesta




SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA, SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.078/0001-56, entidade sindical representativa dos servidores públicos de Tutóia-MA, visando subsidiar informações aos sócios, vem apresentar e requerer posicionamento desta Secretaria sobre reclamações de servidores vinculados ao Hospital Lucas Veras, nos termos abaixo aduzidos:
Recorrente nesta última semana a procura de servidores vinculados ao Hospital Municipal Lucas Veras, especialmente de TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM e de AUXILIARES DE SERVIDOS DIVERSOS, com pedido de orientação e posicionamento deste Sindicato a respeito da situação vivenciada pelos mesmos, principalmente os recém admitidos no concurso público, notadamente quanto ao descumprimento de dispositivos constitucional e das leis federais e municipais, relacionados aos pagamentos de horário extraordinário, adicional de insalubridade e adicional noturno.

DO ADICIONAL NOTURNO

Com previsão Constitucional, art. 7º, IX, também assegurado pelo Estatuto do Servidor Público Municipal de Tutóia, art. 67 da Lei 163/2010, o adicional noturno não está sendo pago aos servidores que laboram a partir das 22:00h até as 5:00h da manhã seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal.
Estão nesta situação os auxiliares de serviço diversos, os técnicos e auxiliares de enfermagem, que laboram em regime de revezamento incluído neste intervalo considerado noturno.

DO HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO

Reclamam, também, pelo pagamento de horário extraordinário, haja vista o labor de 60 horas semanais, pelo cumprimento de plantões de 12x24 horas, ou seja, são 05 plantões semanais de 12 horas cada, que acumulam excesso de 20 horas semanais e de 80 horas mensais, já que a jornada de trabalho do cargo é de somente 40 horas semanais.
É de se esclarecer que o extraordinário há de ser pago com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na Constituição Federal.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade, direito constitucional, regulado em Norma do Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR 15, Anexo 14, estabelece o grau médio para as atividades em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinado aos cuidados da saúde humana, aplicando-se somente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados, caso específico do direito de alguns dos consulentes.
Além da previsão constitucional a própria Lei Municipal nº 006/1993, previa em seu art. 20º um mínimo de 20% e um máximo de 40%, nos termos da lei.
Com a prevalência da Lei 163/2011, que implantou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, revogando a lei anterior, trata do assunto a partir do art. 62, concedendo direito ao adicional.
O art. 63, estabelece que na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
A legislação específica é a CLT e trata em seu art. 192 que o grau médio é de 20%, exatamente o grau que se enquadra as atividades dos auxiliares de serviços gerais (que também mantém contato com materiais infectantes e com pacientes em admissão, além dos riscos da função de maqueiro), dos auxiliares de enfermagem e dos técnicos de enfermagem, segundo o anexo 14 da NR 15 do MTE.
Importante esclarecer que há decisões judiciais neste sentido contra o próprio Município de Tutóia, ou seja, há o reconhecimento judicial do percentual de 20% (grau médio) para os cargos em discussão.

DA NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO 4º TURNO

A condição atual de trabalho imposta aos reclamantes/consulentes está, sobremaneira, extrapolando os limites físicos, haja vista a continuidade e indefinição da situação.
É dizer que não é permitida da compensação das horas sem que seja por ACT ou CCT (art. 6º, XIII, da CF).
A situação somente seria melhor resolvida com a implantação do 4º turno, ou seja, possibilitando a jornada de trabalho de 12x36 horas, que haveria redução sensível da carga horária, embora ainda ultrapasse em 8 horas/semana, mas ofereceria melhores condições de trabalho com diretamente repercussão numa melhor eficiência do serviço público.
Assim, como forma de evitar demandas judiciais demoradas, caras e prejudiciais ao interesse público, notadamente em relação a pagamento de valores retroativos, que, doravante, o Município implante os benefícios pleiteados aos cargos de técnico de enfermagem, auxiliares de enfermagem e aos auxiliares de serviços gerais.

N. Temos, pede deferimento.



Elivaldo Ramos Lima
Presidente



Ofício SINSPUTSAMPAN - 024/2016
TUTÓIA-MA, 17 de junho de 2016
A sua Senhoria
Antonio Jamilson Neves Baquil
Secretária Municipal de Saúde de Tutóia
Nesta

Assunto: Reiteração do ofício de nº 018 de 06 de maio  de 2016



              O SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA, SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.078/0001-56, entidade sindical representativa dos servidores públicos de Tutóia-MA, representado pelo seu Presidente o Sr. Elivaldo Ramos Lima, professor da rede pública, vem através deste solicitar de V. Senhoria resposta com a maior brevidade possível sobre reunião solicitada com esta Secretaria para discutir situação de carga horária excedente de servidores do hospital Lucas Veras.
              Ocorre que, muitos estão laborando além das horas devidas e se a situação perdurar e esta Secretaria não dirimir solução a categoria, através deste sindicato irá realizar uma paralização geral dos serviços naquela unidade.
              Portanto, para evitar demandas judiciais e possível paralização aguarda-se pelo bom e breve diálogo.

Reiteramos nossos votos de protestos.

Elivaldo Ramos Lima
Presidente do SINSPUTSAMPAN

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