Após dois ofícios enviados pelo Sindicato para a Secretaria de Saúde de Tutóia, a carga horária, antes excessiva, foi reduzida com a implantação do 4º plantão no Hospital Lucas Veras.
O presidente Elivaldo Ramos, disse que "a nossa gestão tem se preocupado em cobrar os direitos dos servidores públicos de Tutóia em todas as áreas e recentemente tivemos uma vitória apenas com peidos administrativos, mas há ainda muito que se cobrar como horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, condições adequadas de trabalho, equipamentos de proteção individual e outros" reforçou o presidente.
Veja os textos dos ofícios:
Ofício SINSPUTSAMPAN – Nº
018/2016
Tutóia-MA, 06 de maio de 2016.
Excelentíssimo
Senhor Secretário Municipal de Saúde de Tutóia
Antonio Jamilson Neves
Baquil
Nesta
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA,
SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.078/0001-56,
entidade sindical representativa dos servidores públicos de Tutóia-MA, visando
subsidiar informações aos sócios, vem apresentar e requerer posicionamento
desta Secretaria sobre reclamações de servidores vinculados ao Hospital Lucas
Veras, nos termos abaixo aduzidos:
Recorrente nesta
última semana a procura de servidores vinculados ao Hospital Municipal Lucas Veras, especialmente de TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM e de AUXILIARES DE SERVIDOS DIVERSOS, com
pedido de orientação e posicionamento deste Sindicato a respeito da situação
vivenciada pelos mesmos, principalmente os recém admitidos no concurso público,
notadamente quanto ao descumprimento de dispositivos constitucional e das leis
federais e municipais, relacionados aos pagamentos de horário extraordinário,
adicional de insalubridade e adicional noturno.
DO ADICIONAL NOTURNO
Com previsão
Constitucional, art. 7º, IX, também assegurado pelo Estatuto do Servidor
Público Municipal de Tutóia, art. 67 da Lei 163/2010, o adicional noturno não
está sendo pago aos servidores que laboram a partir das 22:00h até as 5:00h da
manhã seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da
hora normal.
Estão nesta
situação os auxiliares de serviço diversos, os técnicos e auxiliares de enfermagem,
que laboram em regime de revezamento incluído neste intervalo considerado
noturno.
DO HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO
Reclamam,
também, pelo pagamento de horário extraordinário, haja vista o labor de 60 horas semanais, pelo cumprimento de
plantões de 12x24 horas, ou seja, são 05 plantões semanais de 12 horas cada,
que acumulam excesso de 20 horas semanais e de 80 horas mensais, já que a
jornada de trabalho do cargo é de somente 40
horas semanais.
É de se
esclarecer que o extraordinário há de ser pago com acréscimo de 50% sobre o
valor da hora normal, conforme previsto na Constituição Federal.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade, direito
constitucional, regulado em Norma do Ministério do Trabalho e Emprego, através
da NR 15, Anexo 14, estabelece o grau
médio para as atividades em contato permanente com pacientes, animais
ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços de emergência,
enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
destinado aos cuidados da saúde humana, aplicando-se somente ao pessoal que
tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso
desses pacientes, não previamente esterilizados, caso específico do direito
de alguns dos consulentes.
Além da previsão constitucional a própria Lei
Municipal nº 006/1993, previa em seu art. 20º um mínimo de 20% e um máximo de
40%, nos termos da lei.
Com a prevalência da Lei 163/2011, que
implantou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, revogando a lei anterior,
trata do assunto a partir do art. 62, concedendo direito ao adicional.
O art. 63, estabelece que na concessão dos
adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade serão
observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
A legislação específica é a CLT e trata em seu
art. 192 que o grau médio é de 20%, exatamente o grau que se enquadra as
atividades dos auxiliares de serviços
gerais (que também mantém contato com materiais infectantes e com pacientes
em admissão, além dos riscos da função de maqueiro), dos auxiliares de enfermagem e dos técnicos
de enfermagem, segundo o anexo 14 da NR 15 do MTE.
Importante esclarecer que há decisões judiciais
neste sentido contra o próprio Município de Tutóia, ou seja, há o
reconhecimento judicial do percentual de 20% (grau médio) para os cargos em
discussão.
DA NECESSIDADE DE
IMPLANTAÇÃO DO 4º TURNO
A condição atual de trabalho imposta aos
reclamantes/consulentes está, sobremaneira, extrapolando os limites físicos,
haja vista a continuidade e indefinição da situação.
É dizer que não é permitida da compensação das
horas sem que seja por ACT ou CCT (art. 6º, XIII, da CF).
A situação somente seria melhor resolvida com a
implantação do 4º turno, ou seja, possibilitando a jornada de trabalho de 12x36
horas, que haveria redução sensível da carga horária, embora ainda ultrapasse
em 8 horas/semana, mas ofereceria melhores condições de trabalho com
diretamente repercussão numa melhor eficiência do serviço público.
Assim, como
forma de evitar demandas judiciais demoradas, caras e prejudiciais ao interesse
público, notadamente em relação a pagamento de valores retroativos, que,
doravante, o Município implante os benefícios pleiteados aos cargos de técnico
de enfermagem, auxiliares de enfermagem e aos auxiliares de serviços gerais.
N. Temos, pede deferimento.
Elivaldo Ramos Lima
Presidente
Ofício
SINSPUTSAMPAN - 024/2016
TUTÓIA-MA, 17 de junho de 2016
A
sua Senhoria
Antonio Jamilson Neves
Baquil
Secretária
Municipal de Saúde de Tutóia
Nesta
Assunto: Reiteração do ofício de nº
018 de 06 de maio de 2016
O SINDICATO
INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA, SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO
NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ
05.107.078/0001-56, entidade sindical representativa dos servidores públicos de
Tutóia-MA, representado pelo seu Presidente o Sr. Elivaldo Ramos Lima,
professor da rede pública, vem através deste solicitar de V. Senhoria resposta
com a maior brevidade possível sobre reunião solicitada com esta Secretaria
para discutir situação de carga horária excedente de servidores do hospital
Lucas Veras.
Ocorre que, muitos estão laborando além das horas
devidas e se a situação perdurar e esta Secretaria não dirimir solução a
categoria, através deste sindicato irá realizar uma paralização geral dos
serviços naquela unidade.
Portanto, para evitar demandas judiciais e possível
paralização aguarda-se pelo bom e breve diálogo.
Reiteramos nossos votos de
protestos.
Elivaldo
Ramos Lima
Presidente
do SINSPUTSAMPAN
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