quarta-feira, 20 de julho de 2016

SINSPUTSAMPAN protocola ofício cobrando direitos dos servidores da SAÚDE de Tutóia

Ofício SINSPUTSAMPAN- 031/2016
Tutóia, MA, 17 de julho de 2016


A sua Senhoria
ANTÔNIO JAMILSON NEVES BAQUIL
Secretário Municipal de Saúde de Tutóia-MA



Assunto: Reiteração dos Ofícios de nº 18/2016 e 24/2016.



SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA, SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.078/0001-56, entidade sindical representativa dos servidores públicos de Tutóia-MA, visando subsidiar informações aos sócios, vem REITERAR os pedidos constantes nos Ofícios 018/2016, de 06.05.2016 e 024/2016, de 17 de junho de 2016, nos termos abaixo aduzidos:
Inobstante a implantação do quarto turno nas atividades do Hospital Lucas Veras, com a consequente redução da carga horária de seus servidores, se observam ainda pendências objeto dos Ofícios suprarreferidos, que são direitos dos servidores e ainda não obedecidos por esta Secretaria.
DO ADICIONAL NOTURNO

Os servidores continuam sem o recebimento do adicional noturno, ou seja, aquele trabalho realizado no período de 22:00h de um dia até as 6:00h do dia seguinte.
Lembra-se que este direito tem previsão constitucional, além do art. 67 da Lei Municipal 163/2010, que prevê acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Ainda sem atendimento permanece o requerimento do adicional de insalubridade aos servidores que põem em risco sua saúde em decorrência de suas atividades.
Neste contexto temos ainda sem atendimento ao direito os técnicos e auxiliares de enfermagem e os auxiliares de serviços diversos que lidam diretamente com pacientes ou materiais infectantes.
Quanto aos auxiliares de serviços diversos, noticiaram que na higienização de enfermarias e leitos, lidam com materiais (seringas, bisturis, etc.) e resíduos (vômitos, sangue, etc), de alto poder infectante, ou ainda na coleta de lixo oriundo desses locais.
Por tal razão, carecem ser remunerados, na forma da previsão da lei específica, num adicional de 20% de insalubridade.
Alem dos direitos reclamados nos ofícios referenciados, outros de repercussão na vida funcional dos servidores, carecem de implementação, tais como:

DO FORNECIMENTO E USO DE EPIs

Os servidores reclamam, ainda, pelo não fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual, os EPIs, notadamente o uso de luvas adequadas, jaleco, máscaras, calçados e óculos, extremamente importantes para a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos.
Tanto o fardamento quanto os EPIs vêm contribuir, inclusive, para a redução dos acidentes de trabalho, em especial a possibilidade de contaminação por doenças infecto-contagiosas.
É dizer, como isso, que será necessário um melhor acompanhamento por parte dos Órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Enfermagem, de modo a reduzir a níveis aceitáveis os riscos de acidentes de trabalho e eventuais contaminações.

DA IMPLANTAÇÃO DE CCIH NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL LUCAS VERAS
Preconiza o Ministério da Saúde, através da Portaria 2.616, de maio de 1998, a necessidade de instituição de Comissão de Infecção Hospitalar por considerar que as infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência hospitalar, de vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital, atinentes ao seu funcionamento, inclusive estabelecendo penalidades previstas na Lei 6.437 de 20 de agosto de 1977.
Inobstante a determinação, não se tem conhecimento da implantação da Comissão no âmbito do Hospital Municipal, prejudicando direitos dos servidores notadamente quanto à saúde e segurança do trabalho, além de direitos de terceiros eventualmente prejudicados, carecendo de intervenção urgente para sua devida regularização, notadamente quanto à adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais visando a prevenção e controle das infecções hospitalares e capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares, além de cooperar com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares.
Vê-se, pois, a importância da implantação da CCIH no âmbito do Hospital Municipal Lucas Veras, pelo que também reclamam os servidores envolvidos.
Certo de suas providências, renovamos votos de estima e consideração.
N. Temos, pede deferimento.

Elivaldo Ramos Lima

Presidente

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