Ofício SINSPUTSAMPAN- 031/2016
Tutóia, MA, 17 de julho de
2016
A sua Senhoria
ANTÔNIO
JAMILSON NEVES BAQUIL
Secretário
Municipal de Saúde de Tutóia-MA
Assunto: Reiteração dos Ofícios de nº 18/2016 e 24/2016.
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA,
SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.078/0001-56,
entidade sindical representativa dos servidores públicos de Tutóia-MA, visando
subsidiar informações aos sócios, vem REITERAR
os pedidos constantes nos Ofícios 018/2016,
de 06.05.2016 e 024/2016, de 17 de
junho de 2016, nos termos abaixo aduzidos:
Inobstante a
implantação do quarto turno nas atividades do Hospital Lucas Veras, com a
consequente redução da carga horária de seus servidores, se observam ainda
pendências objeto dos Ofícios suprarreferidos, que são direitos dos servidores
e ainda não obedecidos por esta Secretaria.
DO ADICIONAL NOTURNO
Os servidores
continuam sem o recebimento do adicional noturno, ou seja, aquele trabalho
realizado no período de 22:00h de um dia até as 6:00h do dia seguinte.
Lembra-se que
este direito tem previsão constitucional, além do art. 67 da Lei Municipal
163/2010, que prevê acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Ainda sem
atendimento permanece o requerimento do adicional de insalubridade aos
servidores que põem em risco sua saúde em decorrência de suas atividades.
Neste contexto
temos ainda sem atendimento ao direito os técnicos e auxiliares de enfermagem e
os auxiliares de serviços diversos que lidam diretamente com pacientes ou
materiais infectantes.
Quanto aos
auxiliares de serviços diversos, noticiaram que na higienização de enfermarias
e leitos, lidam com materiais (seringas, bisturis, etc.) e resíduos (vômitos,
sangue, etc), de alto poder infectante, ou ainda na coleta de lixo oriundo
desses locais.
Por tal razão,
carecem ser remunerados, na forma da previsão da lei específica, num adicional
de 20% de insalubridade.
Alem dos
direitos reclamados nos ofícios referenciados, outros de repercussão na vida
funcional dos servidores, carecem de implementação, tais como:
DO FORNECIMENTO E USO DE EPIs
Os servidores reclamam, ainda, pelo não fornecimento e uso de
equipamentos de proteção individual, os EPIs, notadamente o uso de luvas
adequadas, jaleco, máscaras, calçados e óculos, extremamente importantes para a
segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos.
Tanto o fardamento quanto os EPIs vêm contribuir, inclusive,
para a redução dos acidentes de trabalho, em especial a possibilidade de
contaminação por doenças infecto-contagiosas.
É dizer, como isso, que será necessário um melhor
acompanhamento por parte dos Órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho,
Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Enfermagem, de modo a reduzir a
níveis aceitáveis os riscos de acidentes de trabalho e eventuais contaminações.
DA
IMPLANTAÇÃO DE CCIH NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL LUCAS VERAS
Preconiza
o Ministério da Saúde, através da Portaria 2.616, de maio de 1998, a
necessidade de instituição de Comissão de Infecção Hospitalar por considerar
que as infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos
usuários dos hospitais, e sua prevenção e controle envolvem medidas de
qualificação da assistência hospitalar, de vigilância sanitária e outras,
tomadas no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital, atinentes ao seu
funcionamento, inclusive estabelecendo penalidades previstas na Lei 6.437 de 20
de agosto de 1977.
Inobstante
a determinação, não se tem conhecimento da implantação da Comissão no âmbito do
Hospital Municipal, prejudicando direitos dos servidores notadamente quanto à
saúde e segurança do trabalho, além de direitos de terceiros eventualmente
prejudicados, carecendo de intervenção urgente para sua devida regularização,
notadamente quanto à adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas
técnico-operacionais visando a prevenção e controle das infecções hospitalares
e capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição no que
diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares, além de cooperar
com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a
obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que
diz respeito ao controle das infecções hospitalares.
Vê-se,
pois, a importância da implantação da CCIH no âmbito do Hospital Municipal
Lucas Veras, pelo que também reclamam os servidores envolvidos.
Certo de suas providências, renovamos
votos de estima e consideração.
N. Temos, pede deferimento.
Elivaldo Ramos Lima
Presidente
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